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Quanto vale uma ideia

Roteiristas e diretores brigam pelo direito de ser remunerados a cada vez que suas obras forem exibidas

“Você recebe um cachê pelo trabalho, mas depois não tem qualquer recompensa financeira pelo sucesso da obra”, diz Thiago Dottori, que escreveu os filmes da Turma da Mônica – Imagem: Ilustracão: Pilar Velloso com fotos de Lokman Vural Elibol/AFP e iStockphoto
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Ao longo da última semana, diretores e roteiristas de mais de 50 países reuniram-se no Hotel ­Sheraton, no Rio de Janeiro, para participar do Congresso da Confederação Internacional de Autores ­Audiovisuais (Avaci, do inglês Audiovisual Authors ­International Confederation).

Na véspera da abertura do Congresso, os direitos dos criadores haviam entrado em discussão também no Congresso Nacional, em Brasília, durante a sessão que tratou do Projeto de Lei nº 2630, o PL das Fake News (ler texto à pág. 12).

A pauta que une os dois eventos paralelos tem como protagonistas diretores, roteiristas e até mesmo atores de filmes e séries que pedem a regulamentação de um novo direito: a remuneração adicional a cada exibição pública das obras das quais participaram.

O caminho mais curto para a compreensão dessa demanda é olhar para a música. A execução pública garante a compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos certa remuneração. Cabe ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que foi criado em 1973 e reúne sete entidades, realizar a cobrança e o repasse desses direitos.

No caso de roteiristas e diretores de obras audiovisuais, o direito autoral, garantido pela Lei 9.610, de 1998, refere-se apenas à criação, ou seja, não contempla a remuneração pela exploração comercial posterior. “Como roteirista, você recebe um cachê pelo trabalho, mas depois não tem qualquer recompensa financeira pelo sucesso da obra”, resume ­Thiago ­Dottori, roteirista da série Psi e dos longas-metragens da Turma da Mônica.

Dottori foi um dos fundadores da entidade de Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (Gedar), integrante da Avaci e uma das principais defensoras dessa pauta no País. Paula Vergueiro, advogada da Gedar, foi a Brasília para conversar com as lideranças dos partidos e pedir a inserção do assunto no PL das Fake News. Com ela estavam os roteiristas Marcos Berstein, de Central do Brasil (1998), e Carolina ­Kotscho, de Dois Filhos de Francisco (2005).

“A indústria sempre foi a voz dominante e vitoriosa nessa discussão sobre diretos autorais”, diz Paula. “Estando do lado dos criadores, minha sensação era a de que íamos sempre perder, até por sermos a parte economicamente mais frágil da cadeia. Mas isso parece estar mudando.”

Em países como Argentina, Chile, Colômbia, França e Espanha, esse tipo de remuneração está regulamentado, com os repasses sendo feitos para as entidades responsáveis pela gestão coletiva de direitos – caso do Ecad e da ainda novata Gedar.

O tema chegou ao PL das Fake News e reuniu criadores de 50 países num Congresso no Rio

O fato de o Brasil não ter uma regulamentação que estabeleça como se daria, no audiovisual, a arrecadação e a distribuição desses valores, impede, por exemplo, que os autores sejam remunerados pela exibição de suas obras em outros paí­ses. “Fomos mostrando aos nossos colegas da América Latina que, ao terem sociedades de arrecadação, eles passariam a poder receber os seus direitos”, explica Horácio Maldonado, coordenador do Conselho Executivo da Avaci e diretor da entidade dos Diretores Argentinos Cinematográficos (DAC).

Uma pergunta que tal movimentação suscita é: por que, depois de décadas e décadas de certo padrão de direitos autorais seguido na produção de filmes e séries, pede-se essa mudança? A resposta varia conforme o interlocutor, mas passa, invariavelmente, pela nova configuração do mercado imposta pela transmissão de conteúdo pelo streaming.

“A conexão que faço é que o modelo que as plataformas de streaming adotaram no Brasil é o de ‘obra por encomenda’, no qual elas são as donas das obras audiovisuais que financiam, incluindo toda a sua propriedade intelectual”, diz Rodrigo ­Chacon, gerente da área de entretenimento no escritório Cesnik, Quintino, Salinas, Fittipaldi e Valerio Advogados.

“O que os criadores e produtores têm percebido é a importância de proteger ­suas criações, seja mantendo parte dos seus direitos, seja criando mecanismos para que possam lucrar novamente, caso aquela criação se mostre um sucesso”, prossegue Chacon. “Além disso, em um mercado que proporciona diversas explorações para uma mesma propriedade – um livro é adaptado para filme e, posteriormente, para um jogo, por exemplo – as propriedades intelectuais têm se valorizado.”

Dottori, por sua vez, chama atenção para o fato de que, com o ambiente digital, as negociações, antes locais, passaram a ser globais e que, embora o mercado tenha crescido, “a remuneração dos criadores tem diminuído”.

A julgar pelo que se viu na última sessão sobre o PL nº 2630, a batalha será dura. A referência à remuneração dos criadores chegou a ser inserida no texto na tarde da terça-feira 2, mas, à noite, já havia um destaque pronto para retirá-la. Entre os pontos sensíveis do texto estava a previsão de que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários tivessem de pagar a remuneração.

As plataformas de streaming e as televisões argumentam, em suas conversas com as lideranças dos partidos no Congresso, que essa nova forma de distribuição de direitos implica custos que devem impactar suas operações e, por conse­quência, levar a aumentos no valor dos serviços oferecidos ao consumidor final.

“A relação entre os criadores e os distribuidores de conteúdo é bastante desequilibrada economicamente”, reforça Paula. “E a gestão coletiva vem para dar algum equilíbrio a esta relação.” •

Publicado na edição n° 1258 de CartaCapital, em 10 de maio de 2023.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Quanto vale uma ideia’

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