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Os direitos das máquinas

Uma juíza recusa-se a reconhecer o direito de autor de uma obra criada por IA, mas indica que o caminho para que isso logo aconteça está aberto

Pixels. O cientista Stephen Thaler reputa sua Máquina da Criatividade como a única criadora do trabalho Uma Entrada Recente no Paraíso, que não é grande coisa, mas foi produzido de forma autônoma por um algoritmo – Imagem: Dabus Via Stephen L. Thaler
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O escritor britânico Evelyn Waugh (1903-1966) afirmou que ter grande interesse por assuntos eclesiásticos era, muitas vezes, “um prelúdio para a insanidade”. O mesmo se pode dizer sobre quem se interessa pela lei de propriedade intelectual. Mas vamos correr o risco. Afinal, só se vive uma vez – pelo menos até que Elon Musk crie um clone eletrônico de si.

Em meados de agosto, uma juíza federal dos Estados Unidos recusou uma tentativa de se reconhecer os direitos autorais de uma obra de arte criada por Inteligência Artificial (IA).

O trabalho em questão, Uma Entrada Recente no Paraíso, pelo menos para olhos não habituados, não é grande coisa. Ele mostra uma ferrovia de três trilhos seguindo para o que parece um túnel arborizado e parcialmente pixelizado, e foi “criada de forma autônoma” por um algoritmo chamado Máquina da Criatividade.

Em 2018, o cientista norte-americano Stephen Thaler, CEO da empresa de redes neurais Imagination Engines (Motores da Imaginação) reputou a Máquina da Criatividade como a única criadora da obra. O Registro de Direitos Autorais dos Estados Unidos negou o pedido, alegando que “a conexão entre a mente humana e a expressão criativa” é um elemento crucial para se efetivar a proteção.

Thaler entrou com uma ação contestando a decisão. Seus argumentos foram os seguintes: a IA deveria ser reconhecida “como um autor quando, de outra forma, atendesse aos critérios de autoria”; que a propriedade dos direitos autorais deveria então ser atribuída ao proprietário da máquina (ou seja, ele); e que a decisão do registro deveria ser submetida a revisão judicial para esclarecer “se uma obra gerada exclusivamente por computador está sob a proteção da lei de direitos autorais”.

O que nos leva ao tribunal distrital de Washington D.C. e à juíza Beryl A. Howell, que, recentemente, decidiu energicamente que o registro não errou ao negar o pedido de registro de Thaler. “A lei de direitos autorais dos Estados Unidos protege apenas obras de criação humana”, disse ela.

A juíza, entretanto, admitiu a validade da afirmação de Thaler de que “a lei de direitos autorais provou ser maleável o suficiente para cobrir obras criadas com ou utilizando tecnologias desenvolvidas muito depois do meio tradicional de textos memorializados em papel”.

Beryl Howell apontou ainda que a versão mais recente da Lei de Direitos Autorais dos Estados Unidos permite o reconhecimento de tal direito sobre “obras originais de autoria fixadas em qualquer meio de expressão tangível, já conhecido ou a ser desenvolvido posteriormente”.

O Tribunal pergunta: que parcela de contribuição humana é necessária para se qualificar o usuário de um sistema de IA como o “autor”?

Isso indica que a lei, em toda a sua majestade, não é cega à inovação tecnológica. Mas, como escreve a juíza, a interpretação legal sempre foi a de que “a criatividade humana é a condição sine qua non no cerne da possibilidade de direitos autorais, mesmo que essa criatividade humana seja canalizada por meio de novas ferramentas ou novos meios de comunicação”.

Mas por que, se a própria Suprema Corte havia decidido que as fotografias eram criações de “autores”, os fotógrafos, sujeitas a direitos autorais? Afinal, “uma câmera pode apenas gerar uma ‘reprodução mecânica’ de uma cena, depois da ‘concepção mental’ da fotografia, que recebe a forma final pelas decisões do fotógrafo”.

E quando foi que a Suprema Corte chegou a essa visão esclarecida? Em 1884, quando o tribunal confirmou o poder do Congresso de estender a proteção de direitos autorais à fotografia em um caso envolvendo uma imagem de Oscar Wilde.

Isso é interessante porque, em 1884 – na verdade, até relativamente pouco tempo –, as câmeras eram essencialmente máquinas analógicas burras. Você as apontava para uma cena, decidia a exposição necessária à luz, definia a velocidade e a abertura do obturador e apertava um botão. A imagem produzida por esse processo era gravada quimicamente em uma placa de vidro ou tira de celuloide.

Agora, quase todas as câmeras são digitais e estão em smartphones. Você escolhe o que quer fotografar, claro, mas tudo o que acontece a partir daí é feito por ­computação. Em muitas câmeras de smartphones, as imagens são “pós-processadas” por IAs minúsculas, mas poderosas – a Apple tem uma legião de engenheiros trabalhando na câmera do iPhone.

O resultado é que, hoje, é difícil tirar uma fotografia “ruim” – que esteja sub ou superexposta, fora de foco ou borrada por vibração da câmera. Consequentemente, a maior parte da “arte” humana da fotografia é tirada de nossas mãos. A criatividade resume-se a identificar uma oportunidade (o “momento decisivo” de ­Cartier-Bresson) ou uma cena, enquadrá-la e apertar um botão. Todo o resto é feito pela IA.

Ainda assim, ela atende ao critério de “envolvimento humano” do julgamento de 1884 e da legislação contemporânea de direitos autorais. Mas meu palpite é que seus dias estejam contados. Na verdade, até a juíza Howell parece concordar.

“Estamos nos aproximando de novas fronteiras nos direitos de autor”, escreve ela, “à medida que os artistas colocam a IA na sua caixa de ferramentas para ser utilizada na geração de novos trabalhos visuais e outras obras artísticas. A crescente atenuação da criatividade humana da verdadeira geração da obra final suscitará questões desafiadoras sobre que parcela de contribuição humana é necessária para qualificar o usuário de um sistema de IA como o ‘autor’ de um trabalho gerado.” Ela tem razão. E se Thaler viver o suficiente, poderá até obter seus direitos autorais. •


Tradução: Luiz Roberto M. Gonçalves.

Publicado na edição n° 1275 de CartaCapital, em 06 de setembro de 2023.

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