O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira 28, manter a multa de 30 mil reais aplicada ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por divulgar desinformação contra o presidente Lula (PT) durante a campanha eleitoral de 2022. O plenário também determinou a exclusão definitiva do conteúdo.
A Corte se debruçou sobre um recurso apresentado pela defesa do bolsonarista contra a decisão liminar do presidente da Justiça Eleitoral, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, manifestações abusivas na internet, “longe de se inserirem na livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”.
“A atuação desta Justiça especializada deve direcionar-se a fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da liberdade de expressão, a qual não pode ser utilizada como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tendo em vista a circunstância de que não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à manifestação de pensamento, de modo que os abusos praticados devem sujeitar-se às punições legalmente previstas”, afirmou o magistrado.
Seguiram Moraes os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
O ministro Raul Araújo foi o único a divergir, sob a alegação de que “a propaganda política impugnada, na qual se tem o natural exercício de juízo crítico severo entre adversários, se manteve nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato da coligação representante, a ponto de alterar substancialmente o conteúdo autêntico”.
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