CartaExpressa

TSE libera distribuição de santinhos em feiras livres, desde que não cause poluição visual

A decisão da Corte já valerá para as eleições municipais deste ano

O plenário do TSE em 22 de fevereiro de 2024. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Apoie Siga-nos no

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quinta-feira 23 não configurar propaganda eleitoral irregular a distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres, desde que a ação não cause poluição visual ou comprometa a aparência dos bens de uso comum.

No caso concreto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) recorreu ao TSE para suspender uma multa por suposta propaganda irregular em 2022.

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, Cármen Lúcia, que afastou a multa de 4 mil reais. A decisão da Corte já valerá para as eleições municipais deste ano.

“Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, disse Cármen.

O TSE definiu, porém, que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Relacionadas

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.