O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira 7, por unanimidade, que o partido Democracia Cristã devolva 130.464,97 reais aos cofres públicos, acrescidos de uma multa de 5%.
A Corte também ordenou a devolução de 9.377 reais ao Tesouro Nacional por doações recebidas de fontes vedadas.
A decisão decorre da identificação de pagamentos indevidos realizados pela legenda com fundo partidário no exercício financeiro de 2020.
O relator do julgamento foi o ministro Ramos Tavares. Segundo ele, a investigação identificou uma série de graves irregularidades nas contas do DC, a exemplo de pagamentos sem documentação comprobatória, despesas de gratificações sem fundamentação e insuficiência de comprovação de despesas com locação de imóveis, publicidade e propaganda e combustível.
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