O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão de 1ª instância da Justiça do Trabalho que impede Sergio Camargo, presidente da Fundação Palmares, de fazer a gestão de pessoas no local. Na prática, isso significa que ele continua proibido de nomear ou exonerar funcionários.
A decisão foi tomada com base em um recurso enviado pela Fundação que alegava que a decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília causaria lesão à ordem administrativa. Ao avaliar o pedido, o juiz de segunda instância considerou que a decisão de primeiro grau tem base em ‘vasta produção probatória’.
“Na hipótese vertente, verifica-se que o juízo de primeiro grau ancora-se em vasta produção probatória, fazendo, inclusive, registro dos diversos depoimentos colhidos para concluir pela configuração de assédio moral, cyberbulling, no ambiente de trabalho”, anotou o desembargador. “Portanto, havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana.”
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