TRF-3 tranca a única ação penal contra Lula que tramitava em SP

Em julho, o desembargador Paulo Fontes já havia concedido uma liminar para suspender a ação; a 5ª Turma foi unânime ao segui-lo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Nelson Almeida/AFP

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente Lula, a única que tramitava em São Paulo. Trata-se do caso em que o Ministério Público Federal acusava o petista de suposta prática de tráfico de influência internacional por intermediar tratativas entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG.

 

 

Em julho, o desembargador federal Paulo Fontes, membro da 5ª Turma do TRF-3, já havia concedido uma liminar que suspendeu a ação. A argumentação da defesa de Lula ao acionar o tribunal se baseou nas recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceram a parcialidade e a incompetência do ex-juiz Sergio Moro contra o petista.

“Com efeito, o artigo 564, I, do CPP, assevera que a incompetência, a suspeição e o suborno do juiz são causas de nulidade. Adiante, o artigo 567 do mesmo Código estabelece que, no caso de incompetência, apenas os atos decisórios devem ser anulados — com o que, ausente menção nesse último artigo à suspeição e ao suborno, sem dúvida mais graves, deve-se entender que tais causas de nulidade atingem também os atos ditos instrutórios”, diz trecho da decisão de Paulo Fontes.


“Dessa forma, face à relevância da arguição, amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal, defiro a liminar para suspender o curso da ação penal em tela, até decisão final da 5ª Turma”, completou o desembargador, em julho.

Nesta segunda-feira 9, os demais membros do colegiado foram unânimes ao seguir a decisão de Fontes.

 

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