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TRE-SP condena Carla Zambelli por propaganda irregular
A parlamentar bolsonarista descumpriu a legislação eleitoral ao ‘envelopar’ um ônibus com publicidade, decide juiz
O juiz Regis Castilho Barbosa Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, condenou neste sábado 3 a deputada federal e candidata à reeleição Carla Zambelli (PL) e seu irmão, Bruno Zambelli (PL), por propaganda irregular.
A decisão se deu no âmbito de uma denúncia apresentado pelo postulante à Câmara Cristiano Beraldo (União Brasil). Segundo a peça, a parlamentar bolsonarista descumpriu, ao “envelopar” um ônibus com publicidade, a legislação eleitoral que limita o uso de adesivos em automóveis a uma área de meio metro quadrado.
“O risco de dano é passível de ser notado, na medida em que a referida propaganda, além de contar com amplo alcance, violaria as normas mencionadas”, escreveu o magistrado. “Assim, sem embargo da apreciação de futura manifestação dos representados, em juízo preliminar, vislumbro a existência de indícios que justifiquem a concessão da medida liminar.”
Carla e Bruno têm dois dias para restaurar o ônibus, a fim de adaptá-lo às restrições impostas pela Lei. Em caso de descumprimento, terão de pegar uma multa diária de mil reais.
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