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TJ-SP declara inconstitucional norma que exige leitura da Bíblia em sessões da Câmara de Araraquara
Para relator, não compete ao Poder Público estabelecer uma preferência por determinada religião
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, ser inconstitucional o artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, que obriga a leitura de versículos bíblicos no início de cada sessão e a manutenção de uma Bíblia aberta durante os trabalhos.
O resultado do julgamento foi publicado nesta sexta-feira 17.
No acórdão, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, afirmou que não compete ao Poder Público estabelecer uma preferência por determinada religião.
Segundo Nishi, o artigo 19 da Constituição Federal “tem como escopo a garantia da liberdade religiosa, fundada na pluralidade e no respeito às diversas manifestações humanas, bem como na necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças”.
O relator ainda apontou “ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública”.
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