O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou nesta quarta-feira 2 a criação de auxílio-saúde aos magistrados, inclusive os inativos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado.
Segundo a decisão dos desembargadores, o modelo será o de reembolso de despesas com planos privados, com limite de 10% do salário. “O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão”, diz a portaria de criação do benefício.
O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro do ano passado.
O CNJ apresentou, na oportunidade, três modelos de acesso ao benefício: contrato com planos de saúde, serviços prestados pelo órgão ou reembolso – este último foi o escolhido pelo TJ-SP.
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