O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a pagar 5 mil reais em custas processuais à defesa de um homem que ela acionou judicialmente por meio de uma queixa-crime.
Em abril de 2021, a parlamentar, então em seu primeiro mandato, foi à Justiça contra um usuário de rede social que publicou mensagens ofensivas e em tom de ameaça contra ela. Um dos posts dizia: “Temos que dar a ela o tratamento de beleza mais efetivo do mundo: o taco de baseball na cara. Tão eficiente que nem a mãe dela vai reconhecer depois”.
Tabata recorreu na primeira e na segunda instâncias paulistas, mas teve de lidar com a conclusão de que as publicações questionadas não configuraram crime por “ausência de indícios de autoria e ausência de justa causa”.
O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um recurso extraordinário. A presidente da Corte, Rosa Weber, entendeu, porém, que o instrumento utilizado não poderia motivar uma mudança na decisão do TJ-SP.
Tabata se manifestou contra a decisão da Justiça paulista por meio de uma mensagen nas redes sociais publicada nesta quarta-feira 7: “Um homem me ameaça com um ‘taco de baseball na cara’ até que ‘nem a minha mãe me reconheça’. A Justiça entende que isso não configura crime e me condena a pagar R$ 5.156,41 ao advogado de quem me ameaçou. Vencem o ódio, o machismo e a impunidade, perdemos todas as mulheres”.
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