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STJ revoga prisão preventiva de homem detido com 385 gramas de maconha

Diante da ‘pouca quantidade de drogas’, ministro decidiu adotar medidas cautelares

STJ revoga prisão preventiva de homem detido com 385 gramas de maconha
STJ revoga prisão preventiva de homem detido com 385 gramas de maconha
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a prisão preventiva de um homem detido em São Paulo por portar 385 gramas de maconha comprados em Mato Grosso do Sul.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido da defesa. Segundo os advogados, a quantidade não justifica a imputação de “transporte interestadual” de drogas.

A defesa também sustenta que a aquisição dessa quantidade ocorreu porque o homem “vive distante do local de compra, e não há nenhum elemento que indique que a sua liberdade possa acarretar risco à ordem pública”.

O ministro do STJ avaliou que o TJ-SP não apontou qualquer elemento contundente sobre a necessidade da prisão preventiva e ressaltou que o homem é tecnicamente primário e tem bons antecedentes.

“Além disso, a quantidade de entorpecente supostamente traficada é diminuta (385 g de maconha), logo, apesar de minimamente fundamentada a prisão, não está demonstrada a periculosidade do agente, a ponto de justificar o encarceramento preventivo”, diz um trecho da decisão, assinada em 30 de agosto.

Diante da “pouca quantidade de drogas”, o ministro decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, a serem definidadas pela primeira instância.

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