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STJ nega regime aberto para ‘Neném da Costeira’, condenado por tráfico e homicídio
Segundo Og Fernandes, os advogados não apontaram qualquer razão que justificasse a concessão de uma liminar


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, rejeitou um habeas corpus que pedia regime aberto para Sérgio de Souza, conhecido como “Neném da Costeira”.
Souza cumpre pena por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado. Ele estava no semiaberto, mas foi transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado em um presídio de segurança máxima de Santa Catarina, onde só há o regime fechado.
A defesa do réu acionou o Tribunal de Justiça catarinense em busca da progressão, sob o argumento de que ele já havia cumprido o tempo necessário para obter o benefício. A demanda, porém, foi rejeitada e o caso chegou ao STJ.
Segundo Og Fernandes, os advogados não apontaram qualquer razão que justificasse a concessão de uma liminar. “Da leitura do acórdão, observa-se que foram expressamente declinados os motivos para a solução adotada pelo tribunal de origem”, escreveu, em decisão assinada em 23 de janeiro.
O ministro ressaltou, ainda, que o TJ-SC agiu dentro da legalidade, sem registro de constrangimento à defesa.
Agora, cabe à 5ª Turma do STJ analisar o HC de forma aprofundada, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O julgamento ainda não tem data marcada.
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