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STJ: maternidade não garante prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento
O ministro Rogerio Schietti derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que beneficiava uma mãe de dois filhos pequenos


O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedia prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e 8 meses de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte).
Segundo Schietti, em decisão assinada na última quinta-feira 6, a mulher violou repetidamente o monitoramento eletrônico e não deve receber o benefício da domiciliar devido ao fato de o crime pelo qual foi condenada ter sido cometido com violência.
Durante o processo, a ré chegou a receber a prisão domiciliar e o TJ-MT confirmou essa decisão, por considerar o interesse das crianças e o fato de não haver reiteração criminosa. O Ministério Público estadual recorreu, então, ao STJ, sob o argumento de que não há regime domiciliar para condenados por crimes com violência ou grave ameaça.
Rogerio Schietti acolheu a recomendação do MP-MT. “Além da prática de latrocínio, não há como se desconsiderar que as crianças não estão em situação de vulnerabilidade, pois, inclusive, têm genitor. Ademais, houve centenas de violações às condições da prisão domiciliar.”
O ministro decidiu, portanto, que a ordem do TJ-MT desrespeita a jurisprudência do STJ.
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