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STF retoma julgamento sobre quarentena de políticos em estatais; entenda o que está em jogo

Corte analisa decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que entendeu que quarentena de 36 meses fere princípios constitucionais

STF retoma julgamento sobre quarentena de políticos em estatais; entenda o que está em jogo
STF retoma julgamento sobre quarentena de políticos em estatais; entenda o que está em jogo
Imagem: Fellipe Sampaio/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira 6, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais. A Corte deverá analisar o trecho que exige uma quarentena de 36 meses para indicação de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria e conselhos de empresas públicas.

No julgamento de hoje, os ministros devem analisar uma decisão liminar tomada em março pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu a quarentena. À época, Lewandowski entendeu que a vedação deve ser limitada a pessoas que participam da estrutura decisória de partidos.

A ação estava sendo julgada no plenário virtual da Corte, até que um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento. Agora, o debate será feito no plenário físico. 

O entendimento de Lewandowski foi de que o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. 

A Lei das Estatais foi criada em 2016, ainda durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). A lei impõe que empresas públicas sigam critérios de governança, estabelecendo, por exemplo, a criação de um conselho de administração independente.

Dois casos recentes estimularam o debate sobre a necessidade da quarentena imposta no texto original da lei: a indicação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES e a de Jean Paul Prates para a chefia da Petrobras. No caso de Mercadante, o TCU considerou não haver restrições à sua nomeação, já que ele apenas atuou apenas informalmente da campanha de Lula em 2022 e desde 2010 não concorre a cargos eletivos.

Segundo o ministro Vital do Rêgo, “a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, está fora do escopo das atividades proibidas pela lei.

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