CartaExpressa

STF rejeita HC para oficial do Exército condenado por estelionato militar

Segundo inquérito, tenente-coronel usou o cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em um empreendimento ‘podre’

STF rejeita HC para oficial do Exército condenado por estelionato militar
STF rejeita HC para oficial do Exército condenado por estelionato militar
Militares do Exército em fila. Foto: Acervo 13BIB - Curitiba /PR
Apoie Siga-nos no

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia rejeitou um pedido para anular a ação penal em que um oficial da reserva do Exército foi condenado por estelionato militar.

Segundo o inquérito policial militar, Nilton Antonio Lima Mautone era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia (GO) e usou o cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em um empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento.

A Polícia Federal apurou, contudo, que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.

Ao rejeitar o pedido da defesa, Cármen escreveu que o HC foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril de 2023. A jurisprudência do STF indica que um habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal.

Um dos argumentos dos advogados era que a Justiça Militar seria incompetente para analisar a ação penal, uma vez que os atos teriam sido praticados na esfera particular. A Justiça castrense, por sua vez, concluiu que o crime militar se configurou devido às sérias implicações na caserna, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.

“O exame da pretensão da defesa, no ponto relativo à alegação de que os fatos não interessariam à seara penal militar, com a consequente declaração de incompetência da Justiça Militar, também exigiria a análise do conjunto probatório constante dos autos, procedimento incabível de ser adotado validamente em habeas corpus“, anotou Cármen Lúcia. A decisão foi assinada em 23 de janeiro.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo