O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-deputado federal Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal por peculato.
Segundo a denúncia, oferecida em 2017, o então parlamentar teria mantido Paschoal em um cargo comissionado entre 2013 e 2015 sem a prestação dos devidos serviços.
O relator, Gilmar Mendes, sustentou que a acusação não indicou qualquer elemento a demonstrar que Nóbrega tinha conhecimento da alegada situação irregular. Disse também que um ex-secretário parlamentar do denunciado afirmou em depoimento que era ele o responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, inclusive de Paschoal.
Conforme a tese vencedora no STF, ainda que se considere que ela tenha recebido salário sem a contraprestação dos serviços, não se demonstrou de que forma os valores foram indevidamente subtraídos, já que o pagamento dos salários se deu em virtude de sua nomeação – ou seja, para a finalidade hipoteticamente prevista em lei.
Para Gilmar, a denúncia não cabe no crime de peculato, mas a conduta pode vir a configurar ilícito administrativo ou civil. O julgamento, no plenário virtual, foi concluído em 9 de fevereiro.
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