O Supremo Tribunal Federal rejeitou na sexta-feira 25, por unanimidade, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).
O tucano era acusado de corrupção e lavagem de dinheiro devido ao recebimento de propina de 65 milhões de reais das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, entendeu que a denúncia da PGR era “genérica” e não apontou como Aécio teria atuado a favor das empresas. Ele foi seguido pelos demais magistrados no plenário virtual da Corte.
Em agosto, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, havia recuado da denúncia movida pela PGR contra Aécio. Segundo ele, as mudanças aplicadas pelo Pacote Anticrime aprovado em 2019 impedem a apresentação de denúncia com base apenas em provas entregues por delatores.
No pedido encaminhado a Fachin, Aras argumentou que a denúncia “tem como elemento probatório central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.
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