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STF proíbe o uso de acordo de leniência da Odebrecht em ação contra Lula

O ex-presidente obteve uma vitória na Segunda Turma da Corte, por três votos a dois

O ex-presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal proibiu, por três votos a dois, o uso de informações do acordo de leniência da Odebrecht em uma ação penal contra o ex-presidente Lula (PT).

Os ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques seguiram Ricardo Lewandowski, que, em junho do ano passado, já havia determinado a anulação de elementos obtidos no processo.

Foram vencidos Edson Fachin e André Mendonça, que defenderam no plenário virtual do STF a validade da leniência.

Trata-se do processo que apura um suposto pagamento de propina por meio de um terreno para receber a sede do Instituto Lula, em São Paulo. Com a determinação do STF, a Justiça Federal do Distrito Federal não poderá usar as informações do acordo de leniência no caso. Além disso, a ação contra Lula permanecerá suspensa.

Em sua manifestação, Lewandowski sublinha que a defesa de Lula insiste, há mais de quatro anos, em um pedido de acesso à íntegra do material que serviu de base à acusação no caso do terreno e que, “não obstante a clareza das decisões do Supremo Tribunal Federal assegurando tal direito ao reclamante, tanto a autoridade judiciária de Curitiba, quanto o Ministério Público Federal local persistiram em descumpri-las”.

Kassio Nunes também anotou que “já foi deveras reconhecido pelo Relator e referendado por esta Segunda Turma o direito da defesa de acesso ao Acordo de Leniência no 5020175-34.2017.4.04.7000/PR, bem como às mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing , tudo para garantir o exercício da ampla defesa em favor do reclamante, ora agravado, nos termos do enunciado da súmula vinculante n. 14 e do entendimento firmado nos autos da Rcl 33.543”.

O processo do Instituto Lula é um dos quatro casos enviados à Justiça Federal do DF após o STF reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o petista.

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