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STF: polícia não pode exigir que MP antecipe providências em casos envolvendo crianças
A Associação Nacional dos Membros do MP questionou um dispositivo da Lei Henry Borel


O Supremo Tribunal Federal decidiu que delegados de polícia podem solicitar ao Ministério Público que antecipe a produção de provas – como ouvir testemunhas – antes do início do processo penal em casos de violência contra crianças e adolescentes, mas não podem impor a medida.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contra um dispositivo da legislação conhecida como Lei Henry Borel, a estabelecer que a polícia pode “requisitar” a abertura da ação cautelar de antecipação de produção de prova. Segundo a entidade, o MP não se submete a ordem da autoridade policial.
Para o relator, Luiz Fux, uma lei não pode definir que um órgão tenha poder de determinar ao MP a abertura de uma ação do tipo. O ministro afirmou, também, que cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial – assim, atribuir seu controle externo à polícia judiciária subverteria o desenho constitucional.
Fux enfatizou que, no caso do dispositivo, o verbo “requisitar” deve ter o sentido de “solicitar”, não de “determinar”. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator no julgamento, realizado até 17 de maio no plenário virtual.
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