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STF manda a Justiça Federal de Curitiba desbloquear os bens de Lula

Na 2ª Turma, votaram pelo desbloqueio os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes; o relator, Edson Fachin, foi vencido

STF manda a Justiça Federal de Curitiba desbloquear os bens de Lula
STF manda a Justiça Federal de Curitiba desbloquear os bens de Lula
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Lula. O julgamento no plenário virtual da Corte foi concluído nesta sexta-feira 26.

Votaram pelo desbloqueio os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O relator, Edson Fachin, foi voto vencido.

O julgamento começou em agosto, quando Fachin se manifestou contra o desbloqueio – ou seja, pela manutenção da decisão da Justiça Federal de Curitiba. Na ocasião, Ricardo Lewandowski pediu vista e adiou a sequência da análise.

Na semana passada, os ministros voltaram a se debruçar sobre o assunto. Em 19 de novembro, Lewandowski argumentou que a decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal da capital paranaense, “afrontou” a determinação do STF que considerou Curitiba incompetente contra Lula.

“Ora, se a autoridade reclamada foi declarada incompetente para processar e julgar as ações penais em tela, não poderia ela emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante”, adicionou o ministro. Gilmar Mendes seguiu o entendimento.

Nesta sexta, Kassio Nunes escreveu que, “ao deliberar que os processos instrumentais não deveriam ser remetidos à Seção Judiciária do Distrito Federal, a autoridade reclamada violou o entendimento firmado por esta Excelsa Corte no julgado apontado como paradigma”.

“Ademais, a manutenção do bloqueio dos bens do reclamante configura outro desrespeito direto ao julgado em referência”, argumentou ainda o ministro novato, ao seguir a divergência aberta por Lewandowski.

Por meio de uma nota, a defesa de Lula celebrou a determinação do STF.

“Essa nova decisão do STF é uma consequência lógica do reconhecimento da nulidade dos processos em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente Lula”, diz o texto assinado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins

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