O Supremo Tribunal Federal invalidou uma norma do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Apesar da concessão, a lei estadual impedia o porte e o uso do equipamento dentro das unidades.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte, no plenário virtual, em sessão encerrada na segunda-feira 5. A Ação Direta de Inconstitucionalidade partiu da Procuradoria-Geral da República.
Os ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes. O argumento central é que o STF deve reafirmar seu entendimento de que os estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas. Segundo a Corte, cabe apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria para todo o território nacional.
Além disso, Gilmar reforçou em seu voto que, atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei Federal 10.826/2003.
Ao acionar o STF, no ano passado, a PGR ressaltou que o Estatuto do Desarmamento, ao relacionar os agentes públicos e privados autorizados a portar arma de fogo, não incluiu os agentes de segurança socioeducativos.
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