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STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia
A Corte considerou a legislação inconstitucional, seguindo a decisão monocrática do presidente, o ministro Luís Roberto Barroso
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra a Covid-19 e impede restrições ou sanções a pessoas que optem por não se vacinar.
A Corte confirmou, nesta quarta-feira 6, uma decisão monocrática do presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a eficácia da lei em abril de 2022.
Barroso havia suspendido a norma com o argumento de que ela contraria o entendimento consolidado do STF sobre a vacinação compulsória, que considera legítima a adoção de medidas sanitárias para proteger a saúde coletiva.
“Matérias relacionadas à proteção da saúde devem seguir os princípios de precaução e prevenção”, afirmou o ministro na ocasião, citando a jurisprudência do Supremo e o artigo 196 da Constituição Federal.
O STF começou, em 2023, a analisar o caso no seu sistema virtual, mas interrompeu o julgamento por um pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques.
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