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STF derruba aval para deputados de Rondônia se afastarem por tempo indeterminado
Prevaleceu por unanimidade o voto do relator, Edson Fachin; a decisão não gera efeito imediato
O Supremo Tribunal Federal anulou uma regra que autorizava os deputados estaduais de Rondônia a se afastarem do cargo por tempo indeterminado para resolver assuntos de interesse particular, sem perder o mandato.
O relator, Edson Fachin, argumentou que a Constituição Federal fixa a perda de mandato de deputados federais e senadores em caso de licença superior a 20 dias para tratar de interesse privado. Determina também que a norma se aplique aos parlamentares estaduais.
Por isso, segundo Fachin, o dispositivo da Constituição de Rondônia deve receber a mesma interpretação. O STF seguiu por unanimidade o voto do relator.
Segundo a Corte, a decisão só terá efeito a partir da publicação da ata do julgamento, com o objetivo de preservar os mandatos de deputados que tenham se licenciado por mais de 120 dias sob a vigência da regra agora invalidada.
Os ministros tomaram a decisão em um julgamento no plenário virtual, em sessão encerrada em 6 de setembro.
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