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STF decidirá se aposentadoria por doença incurável deve ter pagamento integral

Com repercussão geral, a decisão da Corte deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário

STF decidirá se aposentadoria por doença incurável deve ter pagamento integral
STF decidirá se aposentadoria por doença incurável deve ter pagamento integral
Barroso negou pedido da Defensoria em dezembro, mas órgão diz que mortes na Operação Verão justificam obrigatoriedade do uso de câmeras. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidirá se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir a regra estabelecida pela reforma da Previdência de 2019.

O julgamento terá caráter de repercussão geral – ou seja, o que a Corte decidir servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data da votação.

A reforma da Previdência definiu que, nos casos de aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

Um segurado do INSS acionou o Supremo sob o argumento de que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários. O Instituto, por sua vez, alega que a mudança busca garantir o equilíbrio financeiro do sistema de Previdência.

Segundo Barroso, há 82 casos semelhantes com questionamentos sobre essa mudança imposta pela reforma.

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