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STF decide que 1ª audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado

A conclusão da Corte, sob a relatoria de Cristiano Zanin, contraria o entendimento da OAB

STF decide que 1ª audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado
STF decide que 1ª audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado
O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu ser compatível com a Constituição o dispositivo que permite a uma pessoa se dirigir ao juiz sem a presença de um advogado para solicitar pensão alimentícia.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alegava que dispensar a exigência de advogado na audiência inicial contrariaria princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.

O relator no STF, Cristiano Zanin, afirmou que a dispensa tem o objetivo de preservar a integridade da pessoa que busca o direito. Depois da primeira audiência, acrescentou o ministro, o juiz designará um advogado para trabalhar no caso.

O tema esteve em julgamento no plenário virtual do Supremo em sessão encerrada em 16 de agosto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

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