O Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade, nesta quinta-feira 14, que o Congresso Nacional foi omisso sobre a regulamentação da licença-paternidade e impôs um prazo de 18 meses para os parlamentares decidirem sobre o tema.
Sem votação, a licença-paternidade será automaticamente equiparada à licença-maternidade, cuja duração é de 120 dias.
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde a favor do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988, mas nunca recebeu uma regulamentação sobre o prazo de licença.
A tese sobre a omissão do Congresso, sugerida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
(Com informações da Agência Brasil)
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