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STF autoriza a extradição de 2 condenados por estupro para Colômbia e Portugal

Segundo o entendimento da 1ª Turma, os pedidos preenchem os requisitos estabelecidos pela Lei de Migração

A MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, DO STF. FOTO: NELSON JR./STF
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, por unanimidade, a extradição de um português e um colombiano, condenados pelo crime de estupro em seus respectivos países.

A decisão foi tomada na terça-feira 6, na primeira sessão presencial do colegiado em 2024. Os processos tramitam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Segundo o entendimento da Turma, os pedidos preenchem os requisitos estabelecidos pela Lei de Migração, entre eles a correspondência dos crimes analisados com delitos previstos na legislação brasileira.

A extradição é um ato discricionário do presidente da República e, portanto, o STF não analisa o mérito das acusações, apenas verifica se o pedido é cabível sob os aspectos legal e formal.

Cármen acrescentou que, como a autorização encerra a competência do STF, deve ocorrer o arquivamento do processo assim que se esgotar a possibilidade de recursos. O presidente da 1ª Turma, Alexandre de Moraes, levará a proposta ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Os dois pedidos de extradição tramitam em segredo de justiça.

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