STF agenda julgamento sobre o alcance da Justiça Militar

Na mira do processo está a competência para a análise de crimes cometidos em atribuições subsidiárias das Forças Armadas

O ex-ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal agendou para esta quarta-feira 8 o julgamento que decidirá sobre o alcance da Justiça Militar em crimes contra civis. A análise, que ocorria no plenário virtual, recomeçará no presencial, devido a um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski.

Permanecerá válido o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, mas relator do processo à época em que o julgamento começou. Os demais ministros que já votaram poderão confirmar sua manifestação original ou alterá-la.

A ação foi apresentada em 2013 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel. O órgão questiona a constitucionalidade da norma que inseriu na competência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas, a exemplo da chamada Garantia da Lei e Ordem, na defesa civil, no patrulhamento de áreas de fronteira e quando requisitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em seu voto, Marco Aurélio argumentou que “a partir da competência constitucionalmente atribuída à Justiça Militar da União, para processar e julgar crimes cometidos por militares em atuação típica, não se pode concluir pela ampliação excessiva da competência da Justiça castrense”. Ele defendeu, portanto, rejeitar a peça apresentada pela PGR.

Marco Aurélio havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Divergiram Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

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