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STF adia o julgamento do Marco Temporal sobre terras indígenas

A análise seria retomada em 23 de junho; após a decisão de Luiz Fux, não há nova data para o andamento do caso

Ato em frente ao STF, pela defesa dos direitos indígenas e contra o marco temporal, no dia 11 de junho. Foto: Tiago Miotto/Cimi
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O Supremo Tribunal Federal adiou na manhã desta quarta-feira 2 o julgamento do Marco Temporal. O recurso estava previsto para ser analisado em 23 de junho, após um pedido de vista apresentado em setembro, mas foi retirado de pauta pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Não há uma nova data para a continuidade da análise.

O julgamento de repercussão geral discute a ação de reintegração de posse da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, colocada em xeque com base na tese do marco temporal. O resultado servirá como diretriz para futuras disputas pela demarcação de territórios indígenas em todas as instâncias do Judiciário.

Defendida pela base ruralista do governo, a tese diz que a população indígena só pode reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivesse estabelecida antes da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Esse entendimento está em vigor desde 2009, quando o STF encerrou o julgamento de uma ação que questionava a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O conflito teve fim com a argumentação dos ministros de que os povos indígenas ocupavam o território quando foi promulgada a Constituição, e por isso têm direito à terra.

A decisão que reafirmou o direito dos povos indígenas naquele momento agora poderá ser usada para reverter a demarcação de outras terras. No entanto, ela contraria o artigo 231 da Constituição, que reconhece “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

O caso segue empatado no STF, com um voto a favor da tese, por parte do ministro Kassio Nunes Marques, e um contrário, apresentado pelo relator, Edson Fachin, favorável aos direitos dos povos indígenas.

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