O Senado aprovou, nesta quinta-feira 1, um projeto de lei que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra as mulheres. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta define a violência psicológica como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Em caso de enquadramento, está prevista uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, caso não se configure crime mais grave.
Ainda no âmbito do Código Penal, a proposta prevê acrescentar um dispositivo ao crime de violência doméstica, especificamente sobre o caso de lesões corporais, para indicar que se a lesão for praticada contra a mulher por causa da condição do sexo feminino o agressor estará sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos.
O projeto, apresentado na Câmara pelas deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN), também prevê que o crime de violência psicológica seja incorporado à Lei Maria da Penha, para que seja possível afastar o agressor do lar e da convivência com a família.
As parlamentares ainda propõem a criação do Programa Sinal Vermelho, por meio do qual as mulheres desenham um X na palma de suas mãos e mostram aos funcionários dos estabelecimentos como um pedido de socorro. A iniciativa já é adotada por alguns estabelecimentos comerciais.
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