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Senado prepara votação de projeto que amplia atribuições e formas de financiamento da Embratur
O texto prevê que a agência poderá receber recursos da União por meio do Ministério do Turismo e também ser contratada por órgãos públicos sem licitação


Órgãos públicos podem passar a contratar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. O PL 545/2024, que está na pauta da sessão deliberativa de quarta-feira (5), a partir de 14h, também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União.
O PL 525/2024, da Câmara dos Deputados, inclui entre as atribuições da Embratur o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Para atuar nesses eventos e fazer ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a agência poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
O texto também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo. Além disso, o projeto revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.
O texto recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação. No relatório, Castro destacou que estruturas semelhantes à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), não precisam seguir certos procedimentos licitatórios, o que garante agilidade aos processos.
(Com informações de Agência Senado)
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