O Senado aprovou, nesta quinta-feira 18, um projeto que classifica a prática de injúria racial como racismo. O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT) e relatoria de Romário (PL-RJ), aumenta a pena para o crime. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados.
A prática de injúria racial já era prevista como infração no Artigo 140 do Código Penal.
No inciso 3º, o Código estipula pena de um a três anos de prisão se o ato de ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém consistir na “utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Com o projeto aprovado no Senado, a injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional” pode resultar em prisão de dois a cinco anos. A mudança ocorre em outro dispositivo jurídico, a Lei de Crimes Raciais.
A análise do texto ocorre após o Supremo Tribunal Federal decidir, em 28 de outubro, que o crime de injúria racial é imprescritível. O julgamento foi conduzido no âmbito do caso de uma mulher de 79 anos condenada em 2013 por ter proferido ofensas raciais contra uma frentista de um posto de gasolina. Seus advogados diziam que ela não poderia mais ser punida, devido à prescrição do crime.
A aprovação da matéria acontece, ainda, às vésperas do Dia da Consciência Negra, quando movimentos antirracistas devem realizar uma série de manifestações pela igualdade racial.
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