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Rosa Weber suspende trechos dos decretos das armas de Bolsonaro

Medidas do presidente flexibilizariam o porte e a posse de armas de fogo

Rosa Weber suspende trechos dos decretos das armas de Bolsonaro
Rosa Weber suspende trechos dos decretos das armas de Bolsonaro
A Ministra Rosa Weber. Foto: STF.
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira 12 trechos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam o porte e a posse de armas no Brasil. As medidas entram em vigor nesta terça-feira 13.

Os decretos originais permitem, entre outras coisas, que pessoas adquiram até seis armas de fogo (e não quatro, como anteriormente). Também facilitam o trâmite para que caçadores, colecionadores e atiradores comprovem aptidão psicológica para porte de armas. Ambos os trechos foram suspensos.

A decisão da magistrada também veta a facilitação para aquisição de armas de uso restrito por policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais.

A ministra enviou o tema ao plenário do STF, que poderá referendar ou reverter a decisão tomada nesta segunda. Em despacho, ela afirmou que “as armas adquiridas legalmente acabam sendo desviadas para o crime por meio de furto, roubo ou, ainda, pela criação de um mercado secundário clandestino de revenda de armas pelos proprietários originais”.

Weber também argumentou que suspendeu os trechos  “para conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos decretos presidenciais questionados, em face da relevância da matéria e das repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de tais atos normativos”.

Veja algumas mudanças contestadas:

Decreto nº 10.627

Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército; permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630

Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.

Com informações da Agência Estado

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