Política

Bolsonaro edita decretos para ampliar acesso a armas e munições

Em apenas um ano, houve um aumento de 91% em registros de novas armas no Brasil

Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Sergio Lima/AFP
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O presidente Jair Bolsonaro editou, na noite desta sexta-feira 12, quatro decretos para facilitar a compra de armas e munições no Brasil.

As medidas flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos para pessoas autorizadas pela lei.

Segundo o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”. Os decretos regulamentam a Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento.

Bolsonaro aproveitou a vitória de Arthur Lira (PP/AL) no comando da Camara dos Deputados para pautar a liberação das armas, que foi sua principal promessa de campanha.

Em 2019, o presidente tentou enviar um projeto para a Camara, mas o ex-chefe da casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), não colocou em votação.

Segundo a Polícia Federal, 179.771 novas armas foram registradas no País no ano passado, o que representa aumento de 91% com relação ao número de 2019.

Confira os decretos feitos por Bolsonaro:

Decreto nº 9.845

  • aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;

Decreto nº 9.846

  • possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
  • permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
  • elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano;

Decreto nº 9.847

  • definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente;

Decreto nº 10.030

  • dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho).

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