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Rosa Weber mantém quebra de sigilo de blogueiro bolsonarista Allan dos Santos

A quebra de sigilos bancários e telefônicos do criador do Terça Livre foi aprovada pela CPI da Covid no Senado

Allan dos Santos. Foto: Alessandro Dantas/PT no Senado
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a quebra de sigilos telefônicos, temáticos e bancários do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, criador do Terça Livre. Os sigilos foram quebrados no último dia 19 de agosto pela CPI da Covid no Senado que investiga divulgadores de fake news durante a pandemia. A decisão foi publicada nesta sexta-feira 3.

Além da quebra de sigilo mantida, a decisão garantiu que os senadores tenham acesso ao relatório financeiro do blogueiro que será produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A cúpula parlamentar apura se o Terça Livre recebeu valores para divulgar informações falsas e notícias mentirosas durante a pandemia da Covid-19.

“Os motivos veiculados no requerimento, ao contrário do que se afirma na impetração, sinalizam o envolvimento do impetrante no chamado ‘gabinete do ódio’”, escreve a ministra na decisão que negou a liminar solicitada pela defesa do blogueiro, que alegava ser desproporcional a decisão dos senadores.

Ainda no despacho, a ministra ainda apontou que Allan dos Santos teve ‘papel de destaque’ no grupo de influenciadores negacionistas.

“Atribui-se ao investigado papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”, destaca a ministra.

Além do ‘gabinete do ódio’, Weber manteve a decisão pelas suspeitas de que o blogueiro também integra o chamado ‘gabinete paralelo’, que determinou a condução do governo federal durante a pandemia.

Para embasar a manutenção, a vice-presidente da Corte também ressaltou que Allan dos Santos é investigado pelo próprio tribunal no âmbito dos inquéritos das fake news e que, portanto, as evidências “parecem corroborar a assertiva da CPI da Pandemia de que o impetrante tem divulgado, por meio das redes sociais, notícias fraudulentas, inclusive quanto à Pandemia, reforçando, pois, a existência de suporte fático idôneo e suficiente às quebras determinadas pela CPI”.

Confira a íntegra do despacho:

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