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Ricardo Salles é denunciado pelo MPF por atuação durante governo Bolsonaro

Relatório parcial da Polícia Federal aponta diversos crimes que teriam sido cometidos por Salles

Créditos: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O deputado federal e ex-ministro do Meio Ambiente no governo de Jair Bolsonaro (PL), Ricardo Salles (PL), foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por quatro crimes que teria cometido quando ele era ministro. Com isso, Salles se tornou réu na ação que apura um esquema de exportação ilegal de madeira.

A denúncia foi recebida pela 4ª Vara Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Pará nesta segunda-feira 28. O ex-presidente do Ibama Eduardo Bim, servidores públicos e representantes do setor madeireiro também foram denunciados pelo MPF.

A denúncia foi feita com base em um relatório parcial da Polícia Federal que aponta diversos crimes que teriam sido cometidos por Salles, como a nomeação de Policiais Militares sem experiência em fiscalização ambiental para ocuparem importantes cargos no Ibama.

Outras 20 pessoas foram denunciadas por delitos que envolvem corrupção passiva, crimes contra a flora e organização criminosa.

Em suas redes sociais, Salles rejeitou a denúncia. “Procuradores apresentaram denúncia das madeiras contra mim e os coronéis da PM que trabalhavam comigo (alguma surpresa!?!) contrariando, inclusive, conclusões do próprio delegado do caso”.

“Tenho certeza que a seriedade e imparcialidade do Judiciário demonstrarão a falácia ali contida”, finalizou Salles. A investigação é parte da Operação Akuanduba, realizada em maio de 2021. Salles pediu demissão do Ministério do Meio Ambiente em 23 de junho do mesmo ano.

Em julho deste ano, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República puniu Salles em decorrência de uma série de viagens a São Paulo bancadas com dinheiro público. Foram mais de 130 viagens nacionais durante o período em que ele esteve à frente da pasta no governo de Jair Bolsonaro. Do total, 90 tiveram São Paulo como destino.

A penalidade aplicada foi a de censura ética, que consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor, por até três anos, o registro da punição.

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