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PSOL pede que MP investigue promotora que atuou no caso da criança vítima de estupro

Os deputados pedem averiguação a conduta de Mirela Dutra Alberton, que chegou a dizer à criança que, em caso de aborto, o feto ‘morreria agonizando’

Créditos: Divulgação/PM de Garopaba
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O PSOL protocolou uma representação na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público contra a Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas/SC,  Mirela Dutra Alberton. Os deputados pedem averiguação da conduta da promotora – que atuou, em conjunto com a juíza Joana Ribeiro Zimmer, no caso da criança grávida de 11 anos impedida de realizar o aborto legal.

Na peça, os deputados afirmam que Alberton atuou para ‘restringir ilegalmente’ a liberdade da criança e que encampou a decisão da juíza Zimmer de vincular a proteção da criança à proteção do feto, o que acabou por gerar que a criança fosse levada a um abrigo e retirada do convívio familiar. “Odiosa decisão que tratou uma criança vítima de estupro como mera incubadora do feto que trazia consigo”, destacam.

Também condenam o fato de a promotora ter promovido questionamentos à criança ’em defesa explícita da manutenção da gravidez e do parto antecipado’, ’em total desconsideração aos possíveis danos de ordem física e psicológica resultantes, bem como ao direito assegurado na legislação às vítimas de violência sexual’.

Durante audiência do caso, Mirela Dutra Alberton chegou a questionar a criança se ela toparia manter a gestação por mais duas semanas para que o bebê tivesse chance de sobreviver e expõe à criança uma interpretação errônea de que, em caso de aborto, o bebê nasceria vivo e agonizaria fora de sua barriga.

Em vez de a gente tirar ele da tua barriga e ele morrer ali agonizando, porque é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com eutanásia, porque o Brasil não tem, não vai dar um medicamento pra ele. Ele vai nascer chorando”, disse. Após a divulgação do caso, a promotora afirmou, em nota, não saber que o aborto é realizado de forma que o feto saia do útero sem batimentos cardíacos.

Os postulantes reafirmam que a interrupção da gravidez é permitida pela legislação brasileira em três casos: quando há risco de vida à gestante, quando a gravidez é resultado de violência sexual, e quando há diagnóstico de anencefalia cerebral e acrescentam que, nesses casos, a realização do procedimento não depende de decisão judicial. Também reiteram que, se tratando de vítimas com menos de 14 anos de idade, se caracteriza o crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal.

Para os parlamentares, a promotora e magistrada não só não observaram a lei como se basearam em uma orientação ministerial para chegar à conclusão errônea de que a partir da 22ª semana de gestação não seria possível interrompê-la.

Os representantes do partido pedem a instauração de um processo administrativo disciplinar contra a promotora para aplicação de penalidade cabível. A peça leva a assinatura da líder do PSOL, a deputada Sâmia Bomfim, bem como de outros parlamentares da sigla.

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