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Por insignificância, STJ tranca ação contra homem por venda irregular de dois bilhetes do Metrô
O rapaz era processado por revender bilhetes estudantis do filho, gerando prejuízo de 4,30 reais à empresa de transporte
O Superior Tribunal de Justiça trancou uma ação penal apresentada pelo Ministério Público paulista contra um homem acusado de estelionato por vender duas passagens do Metrô na cidade de São Paulo por um preço abaixo da tarifa oficial.
Segundo a denúncia, o homem adquiriu dois bilhetes utilizando o cartão estudantil do filho por metade da tarifa integral. Ao revender cada passagem por 4 reais, o homem teria obtido lucro de 3,70 reais e causado um prejuízo de 4,30 reais à empresa de transporte público.
A relatora do recurso no STJ, Laurita Vaz, recorreu ao princípio da bagatela, aplicável “quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social”.
O recurso havia sido negado na segunda instância paulista, sob a justificativa de que o princípio da insignificância não seria aplicável aos crimes contra a administração pública.
A ministra, porém, afirmou ser necessário analisar as particularidades do caso concreto. Na decisão, Vaz ressalta que o prejuízo causado à empresa de transporte foi inferior a 0,5% do salário mínimo vigente à época dos fatos, em 2019.
“Diante do caráter fragmentário do direito penal moderno – segundo o qual se devem tutelar apenas os bens jurídicos de maior relevo –, somente justificam a efetiva movimentação da máquina estatal os casos que implicam lesões de significativa gravidade”, cita trecho da decisão.
A magistrada ainda apontou que a família do acusado passava por dificuldades financeiras e que o homem não possui envolvimento em outros delitos.
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