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Partido Novo perde na Justiça após acusar Boulos de campanha antecipada

Juiz entendeu que é típico do exercício do mandato como deputado federal o contato com o eleitorado em geral

Deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira 29 a acusação do partido Novo de que o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) estaria fazendo campanha eleitoral antecipada.

A ação do Novo veio após Boulos distribuir um panfleto em que pedia que os interessados enviassem propostas para seu plano de governo e avaliassem as sugestões encaminhadas por outras pessoas usando um aplicativo.

Além dele, Marta Suplicy (PT) também estava no material denunciado pelo Novo.

Segundo a decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Boulos exerce o cargo de deputado federal e é típico do exercício do mandato o contato com o eleitorado em geral, ainda que também seja pré-candidato ao cargo de prefeito de São Paulo.

“Veja-se que, do material acostado aos autos, não há pedido explícito ou implícito de voto. Percebe-se do conteúdo do folheto que o representado conta com a participação popular, e forma coletiva, por meio do uso do aplicativo, para a construção de um projeto de eventual governo”, disse.

Eis a íntegra da decisão:

0600055-24.2024.6.26.0002 (2)

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