A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), as regras sobre ingresso e formação nas Forças Armadas que restringem a participação de mulheres. Os questionamentos foram feitos através de três ações – uma sobre a Marinha, outra sobre o Exército, e a terceira sobre a Aeronáutica -, que foram protocoladas na última quinta-feira 26 pela atual procuradora-geral, Elizeta Ramos.
De acordo com a PGR, as normas atuais restringem “ainda que parcialmente, a participação de mulheres nas seleções públicas”. Não há, pela legislação atual uma restrição específica à participação de mulheres na Forças, mas os requisitos de ingresso nos cursos de formação costumam impor limitações. Um exemplo disso seria a forma de operação de equipamentos para uso militar.
“Por inexistir respaldo constitucional para oferecimento de tratamento prejudicial e contrário às mulheres na concretização do direito de acesso a cargos públicos, havendo, pelo contrário, dever expresso imposto ao Estado de inclusão, de inserção e de concessão de tratamento mais benéfico às candidatas do sexo feminino em concursos públicos, não podem os poderes públicos criar restrições, proibições ou impedimentos para concretização daquele direito fundamental, sob pena de, o fazendo, cometerem manifesta afronta à Constituição Federal”, destaca a PGR.
O órgão pede ao STF que as mulheres tenham “o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens”.
O Exército é um dos casos que, segundo a PGR, restringe a participação de mulheres. A corporação tem o poder, por exemplo, de estabelecer linhas de ensino “aptas a serem providas por candidatas do sexo feminino, e outras destinadas exclusivamente para homens”, segundo a PGR.
No pedido ao STF, o órgão argumenta que “atualmente, no Exército, mulheres não têm acesso a quatro das sete linhas militares de ensino disponíveis no curso de formação de oficiais de carreira”, assim como “a cinco das treze qualificações presentes no curso de formação de sargentos de carreira, área geral, por estarem reservadas unicamente para candidatos do sexo masculino”.
Ainda não há uma data definida para que o STF julgue o pedido. Até o momento, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica ainda não se manifestaram sobre a ação da PGR.
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