O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um habeas corpus apresentado pelo ex-prefeito de Januária (MG) Maurílio Arruda para anular a ação penal na qual ele foi condenado por desvio de verbas públicas e associação criminosa.
Segundo o processo, Arruda integrou um grupo voltado ao desvio de verbas destinadas a áreas sociais, como a educação básica. Na primeira instância, ele foi condenado a 14 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão e responde ao processo em liberdade. A defesa buscava suspender as medidas alternativas à prisão, sob o argumento de que seu cliente não pôde apresentar alegações finais nem ser interrogado novamente após os delatores.
Moraes concluiu, porém, que fatos específicos apontados pelas instâncias inferiores impedem que o STF aplique seu entendimento de que o delatado tem o direito de falar por último. Isso decorre, segundo o ministro, do fato de o processo ter sido desmembrado e o ex-prefeito ter se tornado o único réu da ação penal.
O magistrado ainda apontou não ter havido violação ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório. A decisão foi assinada em 25 de janeiro.
Ele também destacou o fato de a prisão preventiva ter sido substituída por medidas como exigência de comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar de Montes Claros (MG) sem autorização judicial. Para Moraes, a gravidade da conduta de Arruda e a existência de uma condenação com pena alta são fatores que não podem ser ignorados.
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