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Moraes multa Daniel Silveira em R$ 405 mil por descumprimento da tornozeleira eletrônica
Ministro também citou que parlamentar violou proibições de participar de eventos públicos e de conceder entrevistas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 405 mil ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica, além de violações a outras proibições como a de participar de eventos públicos e conceder entrevistas.
Com a aplicação da multa, Moraes determinou o bloqueio de bens nesse valor nas contas do parlamentar.
Na decisão, o ministro do STF afirma que desde a decisão tomada em 30 de março, quando a maioria dos ministros, diante da recusa de Silveira em colocar a tornozeleira, decidiu abrir um inquérito por desobediência e aplicar uma multa diária de R$ 15 mil, “o réu desrespeitou flagrantemente várias das medidas”.
Entre esses descumprimentos, o ministro cita, por exemplo, a violação à proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, independentemente de seu meio de veiculação, salvo mediante expressa autorização judicial, a proibição de participar de qualquer evento público em todo o território nacional, além da Violação ao monitoramento eletrônico.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, escreveu Moraes.
Para o ministro, não há justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas. Por isso, determinou o bloqueio parcial de vencimentos do deputado em até 25% do salário pago pela Câmara dos Deputados, para fins de pagamento da multa aplicada, até o cumprimento integral da multa aplicada.
O ministro também determinou que o deputado compareça em até 24 horas à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) para devolver o atual equipamento que está com ele “com afixação de novo equipamento, sob pena de aplicação de novas multas”.
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