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Moraes emite nova ordem para PF prender Jefferson ‘em qualquer horário’ por flagrante delito

Segundo o ministro, a conduta do bolsonarista ‘configura, em tese, duplo crime de homicídio’

Foto: Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes emitiu uma nova decisão na noite deste domingo 23 para a Polícia Federal prender o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), sob acusação de flagrante delito de tentativa de “duplo crime de homicídio”.

No fim desta manhã, o bolsonarista atirou contra policiais federais que tentavam executar o mandado de prisão no estado do Rio de Janeiro.

“Como se vê, a conduta de ROBERTO JEFFERSON, ao atirar nos agentes policiais, configura, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), encontrando-se o agente em estado de flagrância”, escreveu Moraes no novo despacho.

O magistrado reforçou que o cumprimento da ordem de prisão em flagrante “é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno”.

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