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Moraes dá 24h para Administração Penitenciária e hospital explicarem novo vídeo de Jefferson

‘Eu oro em desfavor do Xandão. Esmague a tirania, Pai’, disse na gravação o bolsonarista, que cumpre prisão preventiva

O presidente do PTB, Roberto Jefferson. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cobrou esclarecimentos nesta segunda-feira 18 da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e do Hospital Samaritano Barra, após o presidente do PTB, Roberto Jefferson, divulgar um vídeo em que diz orar “em desfavor do Xandão”, como se refere ao magistrado.

No despacho, em que exige explicações em até 24 horas, Moraes afirma que o vídeo foi gravado em 14 de outubro e desrespeita o cumprimento de medidas restritivas impostas ao bolsonarista, que estava internado. A gravação foi divulgada pelo site Metrópoles.

“Eu oro em desfavor do Xandão. Esmague a tirania, Pai. Não se faz concessão, meu Deus, aos tiranos e à tirania. A tirania se esmaga, Pai, se esmaga”, diz Jefferson no vídeo, em que lê trechos da Bíblia.

Jefferson deixou o hospital exatamente no dia 14, passou pelo Instituto Médico Legal e foi escoltado por policiais federais de volta ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. O ex-deputado recebeu alta em 6 de outubro, após 35 dias internado. A princípio, foi hospitalizado para tratar uma infecção urinária e, depois, passou por um cateterismo.

Na quarta-feira 13, Moraes manteve a prisão preventiva de Jefferson. Em 4 de setembro, o magistrado havia autorizado que o bolsonarista deixasse a prisão para se submeter ao tratamento médico, utilizando tornozeleira eletrônica. A decisão, no entanto, não revogava a prisão preventiva, cumprida desde 13 de agosto. Jefferson é acusado de participar de uma milícia digital que promove ataques à democracia.

Na semana passada, ao reforçar a decisão de setembro, Moraes escreveu que a prisão preventiva de Jefferson é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”.

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