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Maria do Rosário propõe que documentos da ditadura sejam de guarda permanente do Estado

A proposta tem base em denúncia de servidores de órgãos como o Arquivo Nacional e a Biblioteca Nacional, apresentada em primeira mão por ‘CartaCapital’

História. Nas prateleiras, repousam provas dos crimes cometidos pelo regime militar - Imagem: Arquivo Nacional do Brasil
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Um projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional propõe que os documentos públicos produzidos entre 1º de abril de 1964 e 5 de outubro de 1988, período da ditadura, sejam reconhecidos como de guarda permanente do Estado brasileiro.

A proposta, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), teve como base  a informação de que órgãos como a Biblioteca Nacional, o Museu Histórico Nacional, a Casa de Rui Barbosa e, principalmente, o Arquivo Nacional, vem sofrendo a eliminação de documentos históricos, alguns comprobatórios dos crimes praticados no período ditatorial. A denúncia foi feita por uma reportagem de CartaCapital, publicada no início do mês, com base em depoimentos de servidores que chamaram a movimentação de ‘queima de arquivo’.

Rosário acusa o governo Bolsonaro de tentar ‘reescrever’ os arquivos para diminuir os crimes e violações cometidos à época. “O atual governo federal, apoiador dos crimes de lesa-humanidade e da censura contra aqueles que denunciam seus feitos, tem se esforçado para destruir os arquivos do período ditatorial no Brasil, buscando com isso “reescrever” a história destes arquivos”, critica ao passo que defende a aprovação da proposta.

“Este Projeto de Lei visa proteger, como guarda permanente, os arquivos produzidos pela ditadura militar para que sejam analisados e pesquisados por historiadores, jornalistas e demais estudiosos e defensores da democracia e da transparência, bem como pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas, a fim de que essa história seja plenamente revelada e conhecida pela sociedade brasileira”, acrescenta.

Na lei, Maria do Rosário ainda prevê que as autoridades públicas que vierem a alienar, desfigurar ou destruir os arquivos respondam de maneira penal, civil ou administrativa conforme previsto na Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados.

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