O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira 31 a Lei 14.713/23, a proibir a guarda compartilhada de crianças e adolescentes nos casos em que houver risco de violência doméstica.
A lei, publicada no Diário Oficial da União, prevê que os juízes devem consultar o Ministério Público e os pais sobre episódios de violência envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de mediação.
Após a consulta de um magistrado, as partes terão o prazo de cinco dias para a apresentação das provas.
De acordo com estudos recentes do Núcleo Ciência pela Infância, o ambiente familiar é a esfera em que mais ocorrem denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
Somente no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias nesse grupo, 81% delas deccorentes de casos no ambiente familiar.
(Com informações da Agência Brasil)
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