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Lewandowski suspende ações da Lava Jato por ‘imprestabilidade’ de acordo da Odebrecht
São beneficiados pelas decisões, entre outros, o ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão e o advogado Rodrigo Tacla Duran


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou na segunda-feira 13 a suspensão de cinco ações penais abertas no âmbito da Lava Jato. As investigações se baseavam em contribuições de delatores da Odebrecht.
São beneficiados pelas decisões, entre outros, o ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão; o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a construtora; o vice-almirante Ohton Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear; e o empresário Jorge Theodocio Atherino da Silva.
A análise ocorreu no âmbito de pedidos baseados no fato de que o STF já reconheceu irregularidades em elementos usados pela operação, a exemplo do acordo de leniência firmado pela Odebrecht.
Os despachos de Lewandowski mencionam que a Corte “declarou a imprestabilidade, quanto ao reclamante original, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”.
Duas ações suspensas tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma na 10ª Vara Criminal Federal de Brasília e outra na 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.
Em fevereiro, o ministro do Supremo já havia suspendido uma ação penal decorrente da Lava Jato que mirava doações ao Instituto Lula. Constavam do rol de investigados o ex-ministro Antonio Palocci e o diretor da entidade, Paulo Okamotto.
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