O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira 7 desbloquear os bens do ex-ministro Antonio Palocci.
A defesa argumentou que a decisão da Corte de declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para bloquear os bens de Lula deveria alcançar também o seu caso.
Ao rebater os advogados, Lewandowski explicou que Palocci não foi alvo das mesmas medidas cautelares aplicadas contra Lula e que a defesa não demonstrou o paralelismo entre os dois processos.
Segundo Lewandowski, “para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros, é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes e, depois, que a eventual extensão da decisum que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal”.
O magistrado ressalvou ainda que “nada impede, por óbvio, que o peticionante renove a sua pretensão perante as autoridades judiciárias competentes, utilizando-se, para tanto, das ações e recursos previstos na legislação em vigor”.
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