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Lei da Estatais não impede a nomeação de Mercadante para o BNDES, diz TCU

A resposta partiu do ministro Vital do Rêgo, relator de uma consulta apresentada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin

Lei da Estatais não impede a nomeação de Mercadante para o BNDES, diz TCU
Lei da Estatais não impede a nomeação de Mercadante para o BNDES, diz TCU
Mercadante. Imagem: Valter Campanato/ABR
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O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, avalia que a Lei das Estatais não impede que uma pessoa com atuação voluntária em campanha eleitoral assuma cargos de direção em empresas públicas. O entendimento abre o caminho para Aloizio Mercadante, indicado pelo presidente Lula (PT), assumir o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Vital do Rêgo é o relator de uma consulta apresentada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) ao TCU. Segundo o ministro, “a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, não se encaixa na lista de práticas vedadas pela lei.

O objetivo da consulta de Alckmin era “evitar que haja indefinição e ambiente de insegurança jurídica nas indicações e sucessão das empresas estatais”. Mercadante teve participação informal na coordenação da campanha presidencial petista em 2022.

Lula confirmou a indicação de Mercadante para o BNDES em 13 de dezembro, antes, portanto, de tomar posse.

“Não é mais boato. Precisamos de alguém que pense em desenvolvimento, que pense em reindustrializar o País, que pense em inovação tecnológica, que pense na geração de financiamento ao pequeno, médio e grande empresário”, discursou o então presidente eleito durante um evento que marcou o encerramento dos Grupos de Trabalho no governo de transição.

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